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Pensão por morte, quais são os requisitos?

 A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS concedido aos dependentes de um segurado falecido. Esse auxílio garante que a família tenha uma fonte de renda para se manter financeiramente em um momento tão delicado.
 Saber como funciona esse benefício, principalmente depois das mudanças da Reforma da Previdência, é essencial para garantir a segurança financeira da família.
 Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber:

Como funciona a Pensão por Morte?
 A Pensão por Morte é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.
  • Não é necessário que o segurado estivesse aposentado para os dependentes terem direito à pensão
  • A pensão por morte não é automática: ela precisa ser solicitada
 Quem tem direito, o valor e o tempo de duração do benefício variam conforme a situação do segurado e o tipo de dependente – veremos esses detalhes adiante.

Quem tem direito à Pensão por Morte?
 A Lei previdenciária define quem são os dependentes que podem receber a Pensão por Morte INSS, dividindo-os em três classes principais:


 Essas classes representam a ordem de preferência de quem vai receber a Pensão, e funciona assim:
  • Dependentes da Classe 1 têm preferência sobre os das Classes 2 e 3
  • Dependentes da Classe 2 têm preferência sobre os das Classe 3
 Assim sendo, caso haja dependentes na Classe 1, os das Classes 2 e 3 não terão direito ao benefício, e assim sucessivamente.

Atenção: Se houver mais de um dependente de uma mesma classe, como por exemplo filho menor e cônjuge, eles irão dividir o valor da pensão.

Quais são os requisitos para a Pensão por Morte?
 Para que a Pensão por Morte seja concedida, é necessário que todos os seguintes requisitos sejam atendidos:
  • Prova de óbito: É necessário apresentar a certidão de óbito
  • Qualidade de segurado: O falecido deve estar aposentado, contribuindo para o INSS ou em período de graça* no momento do óbito
  • Qualidade de dependente: Provar que você é uma das pessoas listadas no tópico anterior e que dependia economicamente do(a) falecido(a)

Atenção: Os dependentes de primeira classe não precisam comprovar a dependência econômica, mas apenas que eram cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos do segurado falecido.

Documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte
 Os documentos geralmente exigidos são os seguintes:
  • Certidão de óbito do segurado
  • Documentos pessoais e CPF do falecido
  • Documentos que comprovem que você é um dependente
  • Documentos para comprovar as contribuições do segurado falecido
Documentos adicionais devem ser apresentados a depender do tipo de dependente:
  • Pensão por morte cônjuge: Documentos e fotos que comprovem o casamento ou união estável
  • Pensão por morte para filhos: Documento pessoal que mostre que é menor de 21 anos ou que é invalido/deficiente
  • Pensão por morte para pais: Precisam comprovar que dependiam economicamente da pessoa que faleceu
  • Pensão por morte para irmãos: Precisam comprovar que dependiam economicamente da pessoa que faleceu, bem como que é menor de 21 anos ou que é invalido/deficiente.
Qual é o valor da Pensão por Morte?
 O valor da Pensão por Morte varia de acordo com as contribuições do segurado.
  • Geralmente, a pensão equivale a uma porcentagem da média das contribuições feitas ao INSS ou da Aposentadoria que ele recebia caso fosse aposentado.
  • Se houver mais de um dependente que tem direito à pensão por morte, ele será dividido (rateado) igualmente entre os dependentes.
 A seguir detalharemos como calcular e quanto tempo dura o benefício.
Como calcular o valor da Pensão por Morte?
 O valor da Pensão por Morte é calculado da seguinte forma:
  • Passo 1: Encontre quanto é 50% do valor da aposentadoria ou do valor que o segurado teria direito caso se aposentasse por invalidez
  • Passo 2: Adicione mais 10% por dependente que tem direito ao benefício, limitado a 100% do benefício que o segurado receberia

Atenção: na hipótese de dependentes inválidos ou com deficiência mental ou intelectual, o valor da pensão será de 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por invalidez na data do óbito (valor integral).



Qual é a tabela de pensão por morte?
 O tempo pelo qual os dependentes recebem a pensão por morte varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito:


 Repare que a pensão por morte só será vitalícia para dependentes com mais de 45 anos de idade.  Essa tabela se aplica APENAS nas seguintes situações:
  • Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
  • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável
 Se as condições acima não forem atendidas, o benefício será de 4 meses contados da data do óbito.

Atenção: Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, o benefício é devido até os 21 anos de idade. Para cônjuge, filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido com invalidez ou deficiência, o benefício será devido enquanto persistir a invalidez/deficiência

Ficou com alguma dúvida?

 Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação especializada para solicitar o auxílio-acidente, entre em contato com a Dra. Monique Guimarães.
 Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar a garantir seus direitos, conte conosco!

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