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Você sabia que a obrigação de contribuir com o sustento do filho pode começar ainda na gestação?

 Nos termos da Lei n° 11.804/2008, a gestante tem o direito de requerer os chamados alimentos gravídicos, destinados a cobrir as despesas referentes à gravidez - como consultas médicas, exames, alimentação especial, medicamentos e demais necessidades relacionadas à gestação. A responsabilidade é compartilhada: o futuro pai deve contribuir de forma proporcional às suas possibilidades.
 Após o nascimento, esses alimentos podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia, assegurando a continuidade do cuidado com o recém-nascido.
 Direito e acolhimento caminham juntos. Busque orientação jurídica e garanta a proteção que você e seu filho merecem

Ficou com alguma dúvida?

 Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação especializada para solicitar o auxílio-acidente, entre em contato com a Dra. Monique Guimarães.
 Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar a garantir seus direitos, conte conosco!

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