Nos termos da Lei n° 11.804/2008, a gestante tem o direito de requerer os chamados alimentos gravídicos, destinados a cobrir as despesas referentes à gravidez -
como consultas médicas, exames, alimentação especial, medicamentos e demais necessidades relacionadas à gestação.
A responsabilidade é compartilhada: o futuro pai deve contribuir de forma proporcional às suas possibilidades.
Após o nascimento, esses alimentos podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia, assegurando a continuidade do cuidado com o recém-nascido.
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