Essa dúvida é comum, especialmente entre os 19,5 milhões de trabalhadores
autônomos e informais que não fazem o recolhimento ao INSS.
Quais alternativas para me aposentar se eu nunca contribuí?
Se você nunca contribuiu com o INSS, ainda assim, existe uma forma de receber um valor mensal. Nesse caso, trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O BPC garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda por
pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2025, isso significa uma média mensal inferior a R$ 379,50
por pessoa da casa.
Caso da Maria Célia
Aos 70 anos, Maria nunca trabalhou com carteira assinada. Sempre morou com a filha, que tem uma renda mensal de R$ 10 mil e cuida de todas as despesas da casa.
Um dia, ao assistir uma reportagem sobre os requisitos para aposentar, Maria pensou: “Nunca contribuí, posso me aposentar?”.
Apesar da idade e do fato de nunca ter contribuído com o INSS, ela não tem direito ao BPC. O motivo é a renda familiar: como vive apenas com
a filha e o valor recebido por ela ultrapassa o limite exigido, Maria não se enquadra nas regras do benefício.
Caso do Pedro
Aos 68 anos, seu Pedro nunca conseguiu contribuir com o INSS. Ele vive com a esposa e o neto em uma casa simples.
A única fonte de renda da família vem dos doces que dona Regina vende na rua, que, somados, mal chegam a R$ 600 por mês.
Esse valor é dividido entre os três, o que deixa a renda por pessoa bem abaixo do limite permitido. Portanto, é uma situação
de renda muito baixa, que permite a solicitação do BPC.
Conclusão
“Nunca contribuí, posso me aposentar?” Como vimos, a resposta depende de muitos fatores. Embora a regra geral diga que não,
existem exceções que abrem outras possibilidades,
como no caso do benefício assistencial BPC LOAS.
Para os mais de 19 milhões de brasileiros em situação informal ou autônoma que nunca contribuíram, ainda é possível acessar
benefícios, como o BPC. Há, ainda, situações em que o trabalhador pode se aposentar mesmo sem nunca ter contribuído diretamente. É o que acontece com
celetistas, domésticos, avulsos, prestadores de serviço contratados por empresas após 2003 e segurados especiais do campo.
Em resumo: cada situação tem suas regras. Em muitos casos, ainda há caminhos possíveis. Entender isso é o primeiro passo para
garantir algum tipo de proteção previdenciária.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação especializada para solicitar o auxílio-acidente, entre em contato com a Dra. Monique Guimarães.
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