Qual o prazo para dar entrada no INSS Auxílio-doença?
O auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício essencial para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, possam garantir uma renda durante o período de recuperação.
Saber quando e como fazer o pedido desse benefício da forma correta pode ser o diferencial para garantir o seu direito da forma mais rápida e eficiente possível.
Por isso, neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre os prazos e requisitos para solicitar o auxílio-doença do INSS!
Como faço para dar entrada no INSS com atestado médico?
O primeiro passo é providenciar um atestado com seu médico, legível e sem rasuras, que comprove sua incapacidade temporária.
O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?
A documentação médica ou odontológica a ser apresentada no requerimento do auxílio-doença deve ter as seguintes informações:
- Seu nome completo
- Data de emissão do laudo
- O Nome ou código da doença diagnosticada (CID)
- Data do início do afastamento ou repouso
- Tempo necessário de repouso (afastamento)
Vale destacar documentos ilegíveis e/ou com rasuras não são aceitos.
Agende uma perícia médica no INSS
Utilize o site ou aplicativo meu INSS para agendar uma perícia médica e geralmente o pedido também pode ser feito pelo telefone 135. Essa etapa é essencial para que o INSS possa avaliar
se você cumpre todos os requisitos para o auxílio-doença, no qual podemos ver a seguir:
- Incapacidade temporária para as atividades
- Qualidade de segurado
- Carência
Compareça à perícia médica
No dia agendado, compareça à perícia médica com todos os documentos em mãos (falaremos dos documentos necessários mais adiante).
O perito do INSS avaliará sua condição de saúde e determinará se você tem direito ao benefício.
Após a perícia, acompanhe o resultado pelo Meu INSS ou ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135:
- Se o pedido for aprovado: em poucos dias você vai receber o pagamento do auxílio-doença
- Se o pedido for negado: você pode entrar com um recurso e/ou Ação judicial
Qual o prazo para dar entrada na perícia do INSS?
O prazo para dar entrada no auxílio-doença no INSS é de 30 dias, contados do início do afastamento.
- Se o segurado requerer o benefício dentro do prazo de 30 dias, ele receberá o retroativo desde a data que de fato era devido (falaremos mais sobre isso adiante)
- Quando o auxílio-doença for requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefício será devido a contar da data do pedido (não receberá o retroativo anterior ao requerimento
Quantos dias de atestado para ir para o INSS?
O tempo de afastamento necessário para poder fazer o pedido de auxílio-doença no INSS varia de acordo com o tipo de segurado:
- Para segurado empregado (urbano e rural): é devido a partir do 16º dia do afastamento da atividade (até o 15º dia de afastamento a empresa deve pagar o salário)
- Para outros segurados: o pedido deve ser feito assim que constatar a incapacidade. É o caso do contribuinte individual, segurado facultativo, trabalhador avulso e segurado especial
Quanto antes você der entrada, melhor, pois assim evitará possíveis problemas com a retroatividade do benefício.
O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no auxílio-doença você precisará dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteiras de trabalho e/ou carnês de contribuição
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, exames, laudos e receitas
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho
Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis para evitar atrasos no processo.