Auxílio Acidente, quem tem direito?
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para trabalhadores que sofreram acidentes e que por isso ficaram com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
Se você já sofreu algum tipo de acidente e está em dúvida sobre como funciona ou deseja entender melhor as regras atualizadas sobre esse benefício, continue lendo
para conhecer todos os seus direitos.
Como funciona o auxílio-acidente?
O Auxílio-acidente INSS funciona como uma compensação financeira para o segurado pela redução de sua capacidade de trabalhar devido a um acidente, seja de trabalho ou não.
- Diferente do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), que é temporário, o auxílio-acidente é permanente e normalmente e só é cortado quando o trabalhador se aposenta.
- Também é diferente da aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), pois quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando e recebendo salário.
Assim sendo, o auxílio-acidente funciona como uma espécie de indenização mensal paga pelo INSS ao trabalhador que tenha sofrido acidente que deixa sequelas definitivas que reduzem sua
capacidade de exercer alguma atividade.
Auxílio acidente quem tem direito:
- Empregado (celetista)
- Trabalhador rural e segurado especial
- Empregada doméstica
- Trabalhador avulso
Auxílio acidente quem NÃO tem direito:
- Contribuintes individuais
- MEI (Microempreendedor individual)
- Segurados facultativos
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a alguns requisitos:
- Ter sofrido um acidente: pode ser qualquer tipo de acidente, não é necessário que seja um acidente do trabalho
- Ficar com sequelas que dificultam ou reduzem a capacidade de trabalho
- Ter qualidade de segurado no momento do acidente: estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça
Atenção: para ter direito ao auxílio-acidente não é preciso ter um número mínimo de contribuições (não exige carência).
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições do trabalhador ao INSS.
- Essa média é feita considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994
- Vale lembrar que o benefício tem natureza indenizatória, ou seja, é pago mesmo que o trabalhador retorne ao seu emprego e receba salário.
A seguir vamos ver com detalhes como é calculado esse benefício.
Para calcular o valor do auxílio-acidente, siga estas etapas:
- Determine o salário de benefício: Some todos os salários do trabalhador desde julho de 1994 e dívida pelo número de meses utilizados para o cálculo.
- Calcule 50% do salário de benefício: O valor final do auxílio-acidente será a metade do salário de benefício calculado.
- O auxílio-acidente não tem pagamento de décimo terceiro, isso porque o benefício tem caráter indenizatório.
- Diferente do auxílio-doença ou qualquer tipo de aposentadoria, quem têm décimo terceiro salário por se tratarem de benefícios que têm a natureza de serem substitutos da renda (salarial).
Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente
Para solicitar o auxílio-acidente, você precisará reunir principalmente os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho, contracheques ou outro comprovante de vínculo empregatício
- Laudos médicos, exames, receitas e atestados que comprovem as sequelas do acidente
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se o acidente ocorreu no trabalho (auxílio acidente de trabalho)
É possível acumular auxílio-acidente com outros benefícios?
Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com os seguintes benefícios do INSS:
- Pensão por morte
- Salário Maternidade
- Auxílio-Reclusão
- Auxílio-Doença quando não for decorrente da mesma sequela que deu origem ao Auxílio-Acidente
Não é possível acumular auxílio-acidente com os benefícios:
- Qualquer tipo de aposentadoria do INSS
- Outro auxílio-acidente
- Auxílio-Doença, quando se tratar da mesma doença ou acidente
Quando o auxílio-acidente é cortado?
O auxílio-acidente será cortado em uma das seguintes situações:
- Quando o trabalhador se aposenta
- Quando solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Se a incapacidade parcial e permanente para o trabalho deixar de existir (será analisada por perícia médica no INSS)
- Em caso de óbito do beneficiário
Infelizmente o auxílio-acidente não é um benefício muito conhecido e tão pouco divulgado pela Previdência, tanto é que sequer tem a opção específica para solicitar o benefício no Meu INSS.
Se não bastasse, a grande maioria dos pedidos ainda são negados.
Se o seu benefício for cortado ou negado de forma injusta, você pode recorrer no próprio INSS ou buscar seus direitos na Justiça.